“Lei da Cadeirinha” escancara a burrice das autoridades no momento de legislar

Bom senso zero
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cadeirinha_01Quando autoridades chamam para si o discutível direito de legislar, o que se pode esperar, pelo menos no Brasil, é que o resultado da ação seja pífio, quando não vergonhoso. Criada para garantir a segurança e a integridade de crianças de até sete anos e meio, a “Lei da Cadeirinha” – a na verdade é uma resolução do Contran – entra em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, em todo o País.

Quem não utilizar equipamentos como “bebê-conforto”, cadeirinhas ou cadeiras de elevação, de acordo com a idade da criança transportada em veículos particulares, será multado em R$ 191,54 e terá na carteira de habilitação a anotação de sete pontos.

O raciocínio míope do responsável pelo estudo e desenvolvimento da tal resolução do Contran deixa no ar dúvidas quanto à lisura do projeto, pois quando a segurança do cidadão está na pauta, o assunto não permite exceções. Na chamada Lei da Cadeira não foram alvejados pela medida táxis, ônibus, vans e peruas escolares. Ora, se o objetivo da resolução é proteger as crianças, criar exceções é sinal não apenas de burrice legislativa, mas também de que algo estranho aconteceu nos bastidores.

Como se sabe, o Brasil ostenta fartura de alarifes que ao longo dos anos se especializaram em usar o direito do cidadão como atalho para o lucro. E é neste exato ponto do processo que entra em ação o lobista, figura diuturnamente freqüente nos corredores do poder, em Brasília.

O Ministério Público Federal acertadamente instaurou inquérito para apurar os motivos que levaram a deixar fora do alcance da”Lei da Cadeirinha” ônibus, táxis e vans. “A lei exclui praticamente todos os veículos da resolução, deixando só os veículos de passeio. A minha dúvida é qual a justificativa para tanto se o fundamento da lei é garantir a segurança das crianças”, declarou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, para quem a referia lei é contraditória e falha.

No contraponto da polêmica causada pela exclusão de alguns meios de transporte, uma família de poucas posses e muitos filhos está fadada a multas consecutivas, pois além de as tais cadeirinhas estarem em falta no mercado, quando encontradas são vendidas a preços abusivos. Essa lufada de preocupação do Contran faz lembrar a galhofeira e pretérita obrigatoriedade, já caduca, de o motorista manter em seu automóvel um kit de primeiros socorros.

Como na nossa querida e amada Botocúndia a coerência e a lógica são mercadorias que há décadas caíram em desuso, não causará surpresa se a referida lei permanecer obtusa como está.


tirado daqui: http://ucho.info/lei-da-cadeirinha-escancara-a-burrice-das-autoridades-no-momento-de-legislar

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