Via: Notícias Cristãs Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/escritor-evangelico-e-processado-por-homossexuais-e-tera-que-destruir-todos-os-seus-livros.html * * * Do site Consultor Jurídico: terça, dia 20 julho de 2010Liberdade de expressãoAutor de obra contra o homossexualismo é absolvido A livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência e crença, previstas no artigo 5º da Constituição Federal, permitiram a absolvição do aposentado evangélico Naurio Martins França, de 70 anos, autor da obra A Maldição de Deus sobre o Homossexual: o Homossexual Precisa Conhecer a Maldição Divina que Está Sobre Ele!A 5ª Câmera Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a condenação imposta em primeira instância, em que foi obrigado a pagar indenização por dano moral coletivo a homossexuais e impedido de republicar ou divulgar o livro. Para os desembargadores, a obra foi resultado de uma simples exposição do ponto de vista do acusado, como informou o site Espaço Vital. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.O TJ-MS entendeu que “o inconformismo e a intolerância de parte da população com as ideias do autor do livro não podem gerar, por si só, o dano à moral de um grupo de pessoas”. Foi o mesmo argumento pelo qual se serviu o aposentado em sua apelação: ele não poderia ser condenado por todo um histórico de violência contra homossexuais, pois o fenômeno não é novo. Ainda de acordo com o apelante, o livro não fomentava nenhum tipo de violência contra os homossexuais, como o homicídio.A Comissão de Direitos Humanos Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul (OAB-MS) também não considerou a obra incitadora. Lembrando que a sociadade brasileira vive uma democracia, a comissão declarou que “não se deve amordaçar uma maioria que defende suas convicções, em benefício de uma minoria que também defende as suas (mesmo que sejam equivocadas)”.Ao menos um ponto da decisão em primeira instância permaneceu. O autor deverá entregar à Promotoria os 289 exemplares da obra, como prevê um termo de ajustamento de conduta. O termo cita também a destruição dos exemplares e conta com o comprometimento do autor em não publicar o livro novamente.De acordo com o relator dos autos, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, o apelante transcreveu ipsis litteris alguns versículos bíblicos, assegurando que seriam destinados aos homossexuais. Após cada citação, uma conclusão pessoal, muitas vezes com pitadas pejorativas. Ao expor sua convicção religiosa por meio de sua opinião sobre as passagens da Bíblia, o réu revelou que são “parcos os conhecimentos gerais”. Ainda segundo o julgador, “em momento algum se observa a intenção de incitar à violência”. O caso ainda pende de julgamento de Recurso Especial.Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/autor-obra-maldicao-deus-homossexual-nao-indenizara-gays Autor da obra A maldição de Deus sobre o homossexual não indenizará gays Comentários 20/07/2010 21:06
Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)
CONDENAÇÃO AOS AUTORES DA BIBLIA
Srs membros do Ministério Público é necessário o ajuizamento de ação, contra os autories da bíblia, principalmente o autor do versículo primeiro do livro de aos corinthios.20/07/2010 21:07
Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)
correção
Eu quis dizer capitulo primeiro do livro de aos corinthios. 21/07/2010 08:43
Florencio (Advogado Autônomo)
Escritores da Bíblia!
Entendo que a Ação deve ser proposta contra os autores da Bíblia! No caso, seriam eles os homófobos! O pobre homem que escreveu o livro, parece-me, apenas transcreveu trechos do livro sagrado e fez alguns comentários contrarios ao homossexualismo, mas nada contra os homossexuais. Li o livro. Quem leu poderá avaliar.
Bom Apetite!21/07/2010 18:49
Alberto Afonso Landa Camargo (Oficial da Polícia Militar)
Livre manifestação?
"A livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência e crença, previstas no artigo 5º da Constituição Federal, permitiram a absolvição..."
"O autor deverá entregar à Promotoria os 289 exemplares da obra... a destruição dos exemplares e conta com o comprometimento do autor em não publicar o livro novamente."
Absolvem o réu porque ele tem o direito, garantido constitucionalmente, de escrever o que escreveu. Depois apreendem os livros, proibem-no de escrever mais e de reeditá-lo e vão queimar o que já foi editado.
A que livre manifestação os doutos julgadores e acusadores se estão referindo afinal?
A queima de livros em praça pública era uma prática da intransigência religiosa que eu pensei que ocorrera por último na idade média - ou idade das trevas como alguns historiadores referem - e a intransigência política, que infelizmente ainda existe em algumas ditaduras mesmo as mascaradas de democracia, eu pensei que era própria somente de governos absolutistas...
Parece que chegaram ao ápice da contradição: o autor não ofendeu ninguém; foi reconhecido o seu direito de livre expressão... apesar disto, fica proibido de escrever sobre o assunto e vão queimar os seus livros...Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/autor-obra-maldicao-deus-homossexual-nao-indenizara-gays/c/1 * * * Matérias relacionadas: Gays censuram livro de evangélico - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/reviews/item/47 MP e juiz na Bahia censuram livro cristão - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/reviews/item/149 Livro de padre católico é censurado na Bahia - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/reviews/item/148 Pronunciamento do Deputado Miguel Martini sobre censura ao livro "Sim, Sim! Não, Não!", de Jonas Abib - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/journal/item/484 Juíza obedece ao lobby gay e censura VINACC - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/journal/item/216 ONG gay censura entidade evangélica (vídeo) - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/video/item/17 DAQUI:
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