Condenado a apenas nove anos de prisão por abuso sexual de meninos, tarado homossexual com aparência de vovô generoso e bonzinho com as crianças desaparece
Decisão do Superior Tribunal de Justiça tornou definitiva a condenação criminal de Sérgio Moniz Sodré Correa de Menezes, 68 de idade, advogado aposentado da Caixa Econômica Federal, no Rio de Janeiro.
O advogado morava há vários anos em Torres (RS), onde era conhecido como “Carioca Rico”. A condenação foi por “atentados violentos ao pudor, corrupção de menores e fotografar cenas pornográficas envolvendo crianças”.
Pelos diversos delitos, a pena chega a apenas nove anos e dez meses de reclusão, em regime fechado.
O inquérito resume que em poder do acusado foram apreendidas revistas, DVDs, fitas pornográficas, cadernos com dizeres e anotações eróticas, encartes com fotografias de mulheres nuas, centenas de fotos com menores nus, semi-nus e praticando atos libidinosos, três pênis de borracha, máquinas fotográficas, filmes não revelados, aparelhos de videogame e de DVD, entre outros. Um dos hobbies de Correa de Menezes era a fotografia.
Numa segunda diligência, a polícia juntou ao inquérito diversas fotos de adolescentes tomando banho em uma banheira no interior da casa do advogado, de fotografias em que o próprio réu aparece nu, acompanhado de outras pessoas, de rapazes totalmente nus e de meninos em atos obscenos.
A denúncia foi capitulada em fatos idênticos praticados comprovadamente contra dez crianças e adolescentes, todos de famílias pobres: “no período compreendido entre os meses de dezembro de 2002 e junho de 2003, em dias e horários diversos, no pátio e no interior de sua residência, localizada na Estrada Geral, n° 3220, Barro Cortado, na cidade de Torres, o denunciado Sérgio Moniz Sodré Correa de Menezes constrangeu crianças e adolescentes, com idades entre 12 e 15 anos, mediante violência presumida, a praticar e permitir que com ele praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal” — foi a acusação do Ministério Público.
Para perpetrar o delito, o denunciado atraía os meninos por meio de diversos artifícios: oferecia-lhes — conforme a idade — jogos de vídeo-game, filmes eróticos, banhos de piscina, e, inclusive dinheiro. Os meninos eram levados “para que praticassem com o denunciado sexo oral e permitissem que o denunciado também praticasse sexo oral nas vítimas” — prossegue a denúncia.
Algumas vezes, mais de um dos meninos eram convidados, simultaneamente, para os banhos de piscina, durante os quais tinham que ficar despidos, “a fim de evitar que seus calções fossem sugados pelos equipamentos de aspiração”.
A Polícia de Torres chegou — a partir de telefonemas anônimos — a investigar a participação de meninas nas orgias, mas não conseguiu a identificar nenhuma menor do sexo feminino. Outrossim, os agentes acreditam que o número de menores e adolescentes do sexo masculino possa ter sido superior aos dez casos identificados. Algumas famílias teriam preferido o silêncio.
No voto condenatório, o desembargador Nereu José Giacomolli comenta o laudo psiquiátrico, confirmado pela prova oral: “o imputado era homossexual e costumava aliciar meninos pobres, por meio de seu ‘filho adotivo’, oferecendo aos jovens banhos de piscina, passeios de lancha, de carro, jogos de videogame e até mesmo dinheiro, para que fossem até o sítio”.
Adiante: o acusado Menezes “também sustentava a necessidade de ajudar os meninos a limpar o pênis, com o intuito de agarrar o órgão sexual ou de fazê-lo ‘crescer mais’; a partir daí, praticava com eles atos libidinosos diversos da conjunção carnal, tais como masturbação e sexo oral, na presença dos demais outros meninos”.
Apesar da condenação do homossexual rico, o jornal jurídico Espaço Vital, que fez a reportagem original, foi informado por um servidor do Foro de Torres que “o réu sumiu da cidade”.
Fonte da notícia original: Espaço Vital
Editado por Julio Severo: www.juliosevero.com